É possível criar um manual de ética e bom uso da internet no trabalho?

Publicado em 28 janeiro, 2016

Atualizado em 13 outubro, 2022 | Leitura: 2 min

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A internet é uma ferramenta de grande importância para as organizações, é através dela que são utilizados os sistemas, e-mails para possibilitar o contato com os clientes, sites de pesquisas. Usando-a de forma correta pode ajudar e muito no bom desempenho e agilidade dos trabalhos.

Pesquisas apontam que 30% da navegação dos colaboradores não está relacionada ao seu trabalho. Por este uso indevido as instituições acabam ficando no prejuízo, pois, a internet fica mais lenta o que atrapalha no restante da empresa que precisa concluir suas atividades, além do desperdício de tempo.

Privá-los do acesso ao universo digital não seria o mais correto, sabendo-se da importância em acompanhar novidades, inovações e fazer contatos. Por isso a importância da elaboração e aplicação de um manual de ética e bom uso da internet. Separamos por etapas para serem melhor entendidos:

– A participação dos colaboradores deve ser estimulada nesta primeira etapa, é importante pedir sugestões e necessidades para a criação deste manual.

– Os responsáveis pela elaboração do manual devem seguir as instruções das equipes de TI e RH. Para evitar futuros processos de “invasão de privacidade”, é necessário informar aos usuários de que o uso será monitorado.

– Com o monitoramento ao invés do bloqueio, aqueles que têm bom senso no uso do recurso não serão penalizados.

– A elaboração do manual deve apresentar de forma explicativa e clara alguns pontos, como:  a empresa saberá exatamente o que cada colaborador acessa e por quanto tempo, para que, havendo abuso a empresa possa tomar atitudes corretivas caso a caso.

– O manual deve ser divulgado e os funcionários devem ter em mãos uma cópia.

– Os usuários não serão espionados, mas a empresa saberá os endereços e a duração de cada acesso.

Por ser responsável e responder legalmente pelo que entra e sai do seu link de internet (pedofilia, ataques, fraudes, pirataria de software, música, filmes), a empresa tem o direito de monitorar e o dever de coibir determinadas práticas.